ATENÇÃO : É vedada a utilização 
                de GPS para recolhimento de receita de valor inferior ao 
                estipulado em Resolução publicada pelo INSS. 
                A receita que resultar valor inferior deverá ser 
                adicionada à contribuição ou importância 
                correspondente nos meses subseqüentes, até que 
                o total seja igual ou superior ao valor mínimo fixado.